Ferramenta gratuita

Calculadora do Simples Nacional.

Calcule quanto sua empresa paga de DAS, em qual anexo se enquadra e quanto pode economizar otimizando o Fator R. Basta selecionar o CNAE da empresa que a calculadora identifica o anexo automaticamente.

Aliquotas vigentes em 2026 LC 123/2006, atualizado em 15 mai. 2026
Digite parte do nome (ex: "desenvolvedor", "restaurante", "advocacia") ou o codigo CNAE. A busca filtra dentre 290 CNAEs em todas as categorias.
Se ja sabe em qual anexo sua empresa esta enquadrada, escolha direto.
Soma de tudo que a empresa faturou nos 12 meses anteriores ao mes atual. Se a empresa tem menos de 12 meses de operacao, informe o valor projetado.
R$
Quanto a empresa faturou no mes que voce quer calcular. Deixe em branco se quiser apenas a aliquota efetiva.
R$
Essa atividade tem Fator R

A empresa pode cair no Anexo III (aliquotas menores) ou no Anexo V (aliquotas maiores) dependendo da relacao folha sobre receita. Informe a folha de pagamento dos ultimos 12 meses (incluindo pro-labore) para calcular o Fator R real. Se preferir, deixe em branco e a gente mostra os dois cenarios lado a lado.

Soma de salarios, pro-labore e encargos (FGTS, INSS patronal). Pode deixar em branco para ver os dois cenarios.
R$

Calculo baseado na legislacao vigente. Nao substitui analise contabil.

Calculo concluido

Sua simulacao para o Simples Nacional 2026.

Enquadramento
Anexo III, Servicos
Faixa
3
Aliquota nominal 0% da tabela do anexo
Parcela a deduzir R$ 0,00 aplicada no calculo
Como o DAS se reparte por tributo
Aliquotas validas para o exercicio de 2026
Base legal: LC 123/2006, com alteracoes da LC 155/2016 e LC 214/2025 (Reforma Tributaria). As tabelas dos cinco anexos permanecem inalteradas em 2026. A partir de 2027, as aliquotas comecam a incorporar CBS e IBS gradualmente, conforme a transicao da Reforma Tributaria prevista ate 2033. Ultima verificacao: 15 de maio de 2026.
Quer aplicar isso de verdade na sua empresa?
A Cofiplan faz a analise do seu enquadramento, simula a otimizacao do Fator R e identifica oportunidades de economia tributaria, sempre dentro da legalidade.
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Como funciona o calculo do DAS.

Cada anexo tem 6 faixas de faturamento, e cada faixa tem uma aliquota nominal e uma parcela a deduzir. A aliquota efetiva, que e o que voce realmente paga, sai da seguinte formula:

Aliquota efetiva = ((RBT12 x Aliquota nominal) menos Parcela a deduzir) dividido por RBT12

DAS do mes = Receita do mes x Aliquota efetiva

O RBT12 e a Receita Bruta dos ultimos 12 meses, e define em qual faixa a empresa cai dentro do anexo. Quanto maior o RBT12, maior a aliquota, mas a parcela a deduzir compensa parte disso e mantem o sistema progressivo.

O efeito do Fator R.

Para atividades intelectuais como TI, design, engenharia, medicina, advocacia e consultoria, o Fator R define se a empresa cai no Anexo III (aliquotas menores) ou Anexo V (aliquotas maiores). A formula:

Fator R = Folha de pagamento dos ultimos 12 meses dividido por RBT12

Se Fator R for maior ou igual a 28 por cento, a empresa cai no Anexo III.
Se Fator R for menor que 28 por cento, a empresa cai no Anexo V.

Para um PJ que fatura R$ 200 mil por ano e esta no Anexo V, subir o pro-labore para atingir os 28 por cento pode reduzir a aliquota efetiva de cerca de 16 por cento para perto de 6 por cento. A economia anual chega a dezenas de milhares de reais.

E a Reforma Tributaria?

A LC 214/2025 nao extinguiu o Simples Nacional, mas comeca a transicao em 2026. Neste ano, as notas fiscais precisam destacar CBS (0,9 por cento) e IBS (0,1 por cento), sem impacto no DAS. A partir de 2027, esses valores comecam a entrar no calculo do DAS gradualmente, ate a transicao completa em 2033.

O que isso significa para esta calculadora: as aliquotas usadas sao exatas para 2026, e a pagina sera atualizada conforme a reforma avancar nos proximos anos.

Quem nao pode estar no Simples.

  • Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhoes nos ultimos 12 meses
  • Empresas com socios pessoa juridica ou no exterior
  • Instituicoes financeiras, cooperativas de credito e seguradoras
  • Empresas com debitos nao parcelados junto a Receita Federal, INSS ou estados
  • Atividades vedadas pelo art. 17 da LC 123/2006 (cigarro, bebidas, importacao, locacao de imoveis proprios em certos casos)