Quando a Reforma Tributária foi aprovada (Emenda Constitucional 132 de 2023) e regulamentada pela Lei Complementar 214 de 2025, uma pergunta começou a circular entre empresários: “O Simples Nacional vai acabar?”. A pergunta faz sentido. Se o sistema tributário inteiro está mudando, é natural pensar que o regime que hoje atende mais de 90% das empresas brasileiras (segundo o IBGE) também vá embora.

A resposta curta: não, o Simples Nacional continua existindo. A resposta longa é o que esse artigo vai te contar. Porque o regime continua, mas o jogo muda. E quem entender o novo jogo agora, sai na frente.

O que a Reforma Tributária faz, em linhas gerais

A Reforma Tributária está acabando com cinco impostos sobre consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) e criando dois no lugar:

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. É federal, substitui PIS, Cofins e IPI.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. É estadual e municipal compartilhado, substitui ICMS e ISS.

Os dois funcionam no modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ou seja, com sistema de créditos ao longo da cadeia. Toda empresa paga imposto sobre o que vende, mas pode descontar o imposto que já pagou nas compras. Esse mecanismo de créditos é a grande novidade, e é justamente onde o impacto no Simples Nacional aparece.

O Simples Nacional sobrevive, mas com nova lógica

A maioria dos empresários que ouvi nas últimas semanas tem o mesmo medo: “Vou perder o Simples?”. Calma. O regime continua, e quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano (limite atual) pode continuar nele.

A mudança importante não é o fim, é a escolha que você passa a ter. A partir de 2027, a sua empresa do Simples Nacional vai poder decidir entre dois caminhos:

Caminho 1 — Recolher CBS e IBS dentro do DAS, como sempre fez com os outros impostos. É o caminho simples (literalmente). Você continua pagando uma guia única, sem complicação. Indicado pra quem vende pra consumidor final (lojas, restaurantes, prestadores de serviço pra pessoa física).

Caminho 2 — Recolher CBS e IBS por fora do DAS, no modelo padrão de créditos. Mais trabalhoso, mas pode ser mais vantajoso pra quem vende pra outras empresas. Por quê? Porque seu cliente (que é do regime normal) consegue pegar o crédito dos impostos que você pagou. No caminho 1, ele não consegue. Sem o crédito, seu cliente pode preferir comprar de um concorrente que está no regime normal.

Esse segundo ponto é o ponto cego que vou voltar a tocar daqui a pouco.

O cronograma de transição até 2033

A Reforma não vai entrar em vigor de uma vez. Vai chegar em camadas, ao longo de 7 anos. Olha:

2026 — Ano de teste. As alíquotas começam simbólicas: CBS 0,9% e IBS 0,1%. Esses valores não são pra arrecadar, são pra testar o sistema. Você paga, mas pode compensar com os tributos atuais. Na prática, neste ano você não paga a mais. Mas as notas fiscais já precisam ter os novos campos preenchidos.

2027 — Começa pra valer pra empresas fora do Simples. As alíquotas reais (estimadas entre 26% e 28% no total) começam a valer pro regime normal. PIS e Cofins são extintos. O Simples Nacional segue com sua dinâmica atual, mas a opção de “recolher por fora” passa a estar disponível.

2028 — Continuação da transição. ICMS e ISS começam a ser reduzidos gradualmente.

2029 a 2032 — Redução gradual de ICMS e ISS. Os tributos antigos vão diminuindo enquanto IBS e CBS vão aumentando proporcionalmente. Empresas vivem nos dois mundos ao mesmo tempo.

2033 — Reforma 100% em vigor. ICMS e ISS são extintos. Apenas CBS e IBS continuam (no regime normal). Simples Nacional segue como está hoje, com a opção de regime híbrido.

O ponto cego: empresas B2B no Simples

Se você está no Simples e vende pra outras empresas (B2B), presta atenção aqui. Esse é o ponto que poucos contadores estão alertando, e que pode pegar você desprevenido em 2027.

Hoje: sua empresa do Simples vende pra uma indústria. A indústria não tira crédito do PIS, Cofins, ICMS que você pagou. Mas tudo bem, porque o sistema atual já é assim, todo mundo está acostumado. Sua nota fiscal funciona, sua relação comercial flui.

A partir de 2027: essa mesma indústria, agora no regime normal pós-reforma, vai querer crédito de CBS e IBS das compras que faz. Se você continua no Simples recolhendo tudo dentro do DAS, ela não consegue crédito da sua nota. Ela vai começar a comparar fornecedores. Entre você (sem crédito pra ela) e um concorrente do regime normal (com crédito integral pra ela), o concorrente fica mais atraente em termos de custo total.

Resultado: empresas do Simples B2B podem perder competitividade silenciosamente, sem nem entender por quê.

A saída: avaliar a opção de recolher CBS e IBS por fora do DAS quando essa possibilidade abrir em 2027. Isso te permite gerar crédito pros seus clientes, mantém sua competitividade, e você só precisa fazer a apuração separada desses dois tributos. Os outros (IRPJ, CSLL, CPP) continuam no DAS unificado.

Não vou recomendar aqui qual caminho cada empresa deve seguir porque depende de muita coisa: faturamento, margem, tipo de cliente predominante (B2B ou B2C), atividade. Mas o importante é saber que essa escolha vai existir, e que ignorá-la pode ser caro.

Empresas B2C ficam tranquilas no Simples

Pra quem vende pra consumidor final (lojas físicas, restaurantes, e-commerce de varejo, prestadores de serviço pra pessoa física), a história é diferente. Seu cliente não pega crédito de imposto nenhum (consumidor final nunca pega). Então não faz diferença pra ele se você está no Simples DAS unificado ou no regime de créditos. Você pode continuar tranquilo no caminho mais simples.

Onde você precisa prestar atenção mesmo é na precificação. Em 2026, com as alíquotas simbólicas, a margem não muda. Mas a partir de 2027 a estrutura de impostos sobre venda muda, mesmo dentro do Simples (porque a composição da alíquota fica diferente). Você vai precisar revisar preços pra não perder margem por inércia.

Mudanças que já estão valendo desde janeiro de 2026

Algumas mudanças não esperaram a Reforma chegar de verdade. Já estão valendo. Anote essas:

Multa por atraso no PGDAS-D. Antes a apuração mensal do Simples podia atrasar sem custo direto. Desde 1º de janeiro de 2026, qualquer atraso (mesmo 1 dia) gera multa. Atenção ao calendário.

Multa por atraso na DEFIS. A declaração anual do Simples (DEFIS) era tolerada se atrasasse. Não é mais. A DEFIS de 2025 precisa estar entregue até 31 de março de 2026. A partir de 1º de abril, multa de no mínimo R$ 200.

Notas fiscais com novos campos obrigatórios. Desde janeiro de 2026, NF-e e NFS-e precisam ter campos específicos pra CBS e IBS (mesmo que o valor seja zero ou simbólico). Quem usa sistema próprio precisa garantir que está atualizado.

Imposto sobre distribuição de lucros acima de R$ 50 mil/mês. Quem distribui mais de R$ 50 mil em lucros num mês pra uma mesma pessoa física tem retenção de 10% de IR na fonte. Isso vale inclusive pra Simples Nacional, segundo esclarecimento da Receita Federal. Atenção pra sócios que tiram pró-labore alto ou distribuem dividendos volumosos.

O que sua empresa precisa fazer agora

Em ordem de prioridade, esses são os movimentos que recomendo. Não precisa fazer tudo de uma vez, mas precisa começar agora pra estar pronto até 2027.

1. Mapear seu perfil de cliente. Você vende mais pra empresa (B2B) ou pra consumidor final (B2C)? Faz um percentual. Se for 80% B2C, está tranquilo. Se for 50/50 ou mais B2B, atenção máxima.

2. Acompanhar a regulamentação. A LC 214/2025 já foi publicada, mas muita coisa ainda está sendo detalhada por instruções normativas da Receita Federal. Tem novidades aparecendo todo mês. Seu contador deve estar acompanhando.

3. Garantir que seu sistema fiscal está atualizado. As notas fiscais novas (com campos de CBS/IBS) já são obrigatórias. Se você emite nota direto, confirma com seu fornecedor de sistema. Se quem emite é o contador, está OK.

4. Revisar precificação até dezembro de 2026. Antes da virada de 2027, simula o que vai mudar pra sua empresa. Se seu cliente é empresa do regime normal, simula os dois cenários (recolher dentro vs fora do DAS) e descobre qual é mais vantajoso.

5. Manter os prazos das obrigações acessórias em dia. PGDAS-D mensal, DEFIS anual, e todas as outras. As multas agora pegam pesado.

6. Conversar com seu contador. Cedo. Não em dezembro de 2026 às pressas. Agora. Quem se preparou tem tempo de fazer as escolhas certas. Quem deixou pra última hora vai escolher no susto, e geralmente escolhe errado.

A oportunidade que poucos estão vendo

A Reforma Tributária assusta porque mexe em algo que está estabelecido há décadas. Mas tem um lado positivo que pouca gente está olhando.

Pra empresas com cadeia de compras tributadas (indústrias, empresas com muitos insumos), o sistema de créditos do IVA pode reduzir a carga tributária líquida. Antes você pagava ICMS, ISS, PIS, Cofins acumulados sem conseguir descontar nada. Agora, no regime normal, você desconta tudo que pagou nas compras.

Pra empresas em transição (Simples crescendo, perto do limite), a Reforma criou uma janela pra reavaliar o enquadramento. Em alguns casos, sair do Simples e ir pro regime normal pós-reforma pode ser mais vantajoso. Em outros, continuar no Simples e usar a opção de créditos. Em outros, manter tudo como está. Depende de simulação caso a caso.

A Reforma não é o fim do Simples Nacional, é o início de uma fase em que decisões tributárias passam a ser mais estratégicas. Quem trata isso como rotina técnica vai sofrer. Quem trata como decisão de negócio vai prosperar.

Pra fechar

O Simples Nacional não vai acabar. Vai ficar mais complexo, mais conectado ao sistema geral, e com escolhas que antes não existiam. Pra você que tem uma empresa, isso significa mais decisões pela frente. Mas decisões podem ser boas se forem informadas a tempo.

A Cofiplan vai acompanhar cada etapa dessa transição com nossos clientes. Se você quer entender como a Reforma afeta especificamente o seu caso, ou tem dúvidas sobre o que fazer ainda este ano, fala com a gente no WhatsApp. A consulta inicial não custa nada e é a melhor forma de descobrir onde sua empresa está nesse novo cenário.


Este artigo foi atualizado em 14 de maio de 2026 com base na Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025. A Reforma Tributária está em fase de regulamentação contínua. Acompanhe nosso blog pra atualizações.