A pergunta chega quase todo dia no WhatsApp da Cofiplan:

“Em qual anexo do Simples Nacional minha empresa se enquadra?”

Essa pergunta parece simples. Não é.

A resposta certa muda imposto, muda planejamento, muda a forma como a empresa fatura. Errar o anexo pode significar pagar dezenas de milhares de reais a mais por ano em DAS, ou cair em fiscalização por enquadramento indevido.

Este guia reúne tudo o que você precisa saber sobre os cinco anexos do Simples Nacional em 2026, com base na LC 123/2006, nas alterações da LC 155/2016 e na LC 214/2025 (Reforma Tributária).

Alíquotas vigentes em 2026. Base regulatória da Cofiplan validada em 17 de maio de 2026. Próxima revisão: janeiro de 2027.
Visão geral

Os cinco anexos em um olhar.

I
Comércio
Alíquota inicial4,00%
II
Indústria
Alíquota inicial4,50%
III
Serviços
Alíquota inicial6,00%
IV
Serviços específicos
Alíquota inicial4,50%
V
Serviços técnicos
Alíquota inicial15,50%

Como funciona o Simples Nacional em 2026

Antes de falar dos anexos, vale alinhar a base.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, criado pela LC 123/2006. Ele reúne em uma única guia (o DAS) tributos federais, estaduais e municipais que, fora do Simples, seriam pagos separadamente.

Em 2026, os limites continuam os mesmos:

  • Limite anual do Simples Nacional: R$ 4,8 milhões de receita bruta nos últimos 12 meses;
  • Limite anual do MEI: R$ 81.000;
  • Sublimite estadual para ISS e ICMS: R$ 3,6 milhões.

O regime é estruturado em cinco anexos. Cada anexo tem seis faixas de faturamento, e cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota que a empresa realmente paga é a chamada alíquota efetiva, que sai desta fórmula:

Alíquota efetiva = ((RBT12 × Alíquota nominal) − Parcela a deduzir) ÷ RBT12

DAS do mês = Receita do mês × Alíquota efetiva

O RBT12 é a Receita Bruta dos últimos 12 meses, e é ele que define em qual faixa a empresa cai dentro do anexo.

Resumindo: o anexo depende da atividade (CNAE), a faixa depende do faturamento, e o imposto efetivo depende dos dois juntos.

Anexo I I Comércio

O anexo de quem vende produtos físicos. Lojas de varejo, atacadistas, e-commerces, mercados, padarias, farmácias, lojas de roupas, comércio de informática, supermercados, autopeças. Tudo que envolve revenda de mercadoria entra aqui.

Tributos inclusos no DAS

IRPJ CSLL PIS/Pasep Cofins CPP ICMS

Tabela do Anexo I — 2026

6 faixas · até R$ 4,8 milhões
Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíq. nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00
Exemplo prático

E-commerce de moda · R$ 600 mil de faturamento anual

Uma loja online de roupas que faturou R$ 600.000 nos últimos 12 meses cai na 3ª faixa, alíquota nominal de 9,5%. Aplicando a fórmula: ((600.000 × 9,5%) − 13.860) ÷ 600.000 = 7,19% de alíquota efetiva.

Faixa
Alíq. efetiva 7,19%
DAS mensal (R$ 60k) R$ 4.314

Quem está no Anexo I e ultrapassa R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses precisa ficar atento ao sublimite estadual, porque o ICMS passa a ser recolhido em separado.

Anexo II II Indústria

O anexo de quem fabrica, transforma ou monta produtos. Indústria alimentícia, confecções, marcenarias, gráficas, fábricas de embalagens, indústrias químicas, metalúrgicas. Se a empresa transforma matéria-prima em produto, está aqui. A grande diferença em relação ao Anexo I é o IPI, que entra no DAS por causa da atividade industrial.

Tributos inclusos no DAS

IRPJ CSLL PIS/Pasep Cofins CPP ICMS IPI

Tabela do Anexo II — 2026

6 faixas · IPI incluso no DAS
Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíq. nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00
Exemplo prático

Indústria de panificação · R$ 900 mil de faturamento anual

Uma fábrica de pães que faturou R$ 900.000 nos últimos 12 meses cai na 4ª faixa, alíquota nominal de 11,2%. Aplicando a fórmula: ((900.000 × 11,2%) − 22.500) ÷ 900.000 = 8,7% de alíquota efetiva.

Faixa
Alíq. efetiva 8,70%
DAS mensal (R$ 75k) R$ 6.525

Indústrias que vendem com substituição tributária de ICMS precisam de atenção redobrada na hora da apuração. O cálculo na nota fiscal e o que entra no DAS não são a mesma coisa.

Anexo III III Serviços em geral

O "anexo bom" da prestação de serviços. Começa em 6% e tem a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) incluída no DAS, o que simplifica a vida. Aqui estão agências de viagem, academias, escolas, hotéis, salões, escritórios de contabilidade, e também as atividades intelectuais (TI, engenharia, medicina, marketing) quando o Fator R atinge 28%.

Tributos inclusos no DAS

IRPJ CSLL PIS/Pasep Cofins CPP ISS

Tabela do Anexo III — 2026

6 faixas · Fator R ≥ 28%
Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíq. nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00
Exemplo prático

Desenvolvedor PJ · R$ 180 mil/ano · pró-labore R$ 5 mil/mês

Fator R = R$ 60.000 ÷ R$ 180.000 = 33,33%. Passou de 28%, então cai no Anexo III, 1ª faixa, alíquota nominal de 6%. Como não há parcela a deduzir na primeira faixa, a alíquota efetiva é a própria alíquota nominal.

Fator R 33,3%
Alíq. efetiva 6,00%
DAS mensal (R$ 15k) R$ 900

Se esse mesmo desenvolvedor estivesse no Anexo V (Fator R abaixo de 28%), pagaria perto de R$ 2.325 por mês. A economia anual passa de R$ 17 mil. É por isso que o Fator R é a conta mais importante da vida tributária de empresas intelectuais.

Anexo IV IV Serviços com folha tributada à parte

Aqui mora a confusão. O Anexo IV é destinado a um grupo específico de serviços que, mesmo dentro do Simples, recolhem o INSS patronal (CPP) separadamente do DAS, em uma guia de 20% sobre o total da folha. Estão aqui construção civil, advocacia, vigilância, limpeza e conservação.

Tributos inclusos no DAS

IRPJ CSLL PIS/Pasep Cofins ISS CPP fora do DAS

Tabela do Anexo IV — 2026

6 faixas · CPP 20% recolhida fora do DAS
Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíq. nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00
Por que o Fator R não se aplica ao Anexo IV. O Fator R decide entre Anexo III e Anexo V para atividades intelectuais. Como o Anexo IV tem regra própria de tributação da folha (CPP fora do DAS), ele não disputa com nenhum outro anexo via Fator R. Quem está no IV, está no IV.
Exemplo prático

Escritório de advocacia · R$ 400 mil/ano · folha mensal R$ 10 mil

Faixa 3, alíquota nominal de 10,2%. Alíquota efetiva: ((400.000 × 10,2%) − 12.420) ÷ 400.000 = 7,1%. Mas é preciso somar a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha, recolhida fora do DAS em guia própria.

DAS (10,2% nominal) R$ 2.367
Previdenciário (20% folha) R$ 2.000
Carga total mensal R$ 4.367

Para comparar de verdade o Anexo IV com outros regimes, é preciso somar tudo. Olhar só o DAS engana.

Anexo V V Serviços técnicos sem Fator R

O Anexo V é onde caem as atividades intelectuais quando o Fator R está abaixo de 28%. Começa com a alíquota mais alta de todos os anexos: 15,5% na primeira faixa. Mas se a empresa ajustar pró-labore ou folha e o Fator R passar para 28%, migra automaticamente para o Anexo III no mês seguinte.

Tributos inclusos no DAS

IRPJ CSLL PIS/Pasep Cofins CPP ISS

Tabela do Anexo V — 2026

6 faixas · Fator R < 28%
Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíq. nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

O cenário que comprova por que o Fator R muda tudo

Um consultor PJ fatura R$ 200.000 por ano. A pergunta é: vale a pena ajustar o pró-labore para sair do Anexo V e cair no Anexo III?

Cenário 1 · Anexo V
Pró-labore R$ 2 mil/mês
15,75%
alíquota efetiva
Fator R: 12% · DAS mensal sobre R$ 16,6k:
R$ 2.625
Cenário 2 · Anexo III
Pró-labore R$ 4,7 mil/mês
6,52%
alíquota efetiva
Fator R: 28,2% · DAS mensal sobre R$ 16,6k:
R$ 1.087
Economia anual de cerca de R$ 18 mil, somente em DAS. Sem contar o pró-labore maior, que ainda vira benefício previdenciário para o sócio. Estruturar bem o Fator R é uma das alavancas mais subutilizadas pelas empresas de serviço no Brasil. Simule seu cenário na calculadora gratuita.

O Fator R: a chave que muda tudo para serviços intelectuais

Voltando ao Fator R, porque ele merece um capítulo próprio.

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta dos mesmos 12 meses.

Fator R = Folha 12 meses ÷ RBT12

Fator R ≥ 28% → Anexo III (alíquotas menores)
Fator R < 28% → Anexo V (alíquotas maiores)

A reclassificação acontece mês a mês. Por isso o cálculo do Fator R precisa ser monitorado continuamente, principalmente em empresas onde o faturamento cresce mais rápido do que a folha.

A pergunta que aparece sempre é: vale a pena subir o pró-labore só para atingir o Fator R?

A resposta honesta é: depende dos números. Em muitos casos, sim. Em alguns, a economia tributária supera com folga o custo extra de INSS sobre o pró-labore maior. Em outros, não. A análise precisa ser feita com os números reais da empresa.

Atividades em que o Fator R costuma ser decisivo:

  • desenvolvimento de software (CNAEs 6201-5/01, 6201-5/02, 6202-3/00, 6203-1/00, 6204-0/00);
  • consultoria em TI (6209-1/00);
  • engenharia (7112-0/00) e arquitetura (7111-1/00);
  • medicina, odontologia e demais atividades de saúde;
  • design (7410-2/01, 7410-2/02);
  • publicidade e marketing (7311-4/00, 7319-0/04);
  • consultoria em gestão (7020-4/00);
  • jornalismo, tradução, perícia.

Comparativo direto dos cinco anexos

Para fechar com clareza, esta é a síntese:

Síntese dos cinco anexos · 2026

Alíquota inicial, alíquota máxima e característica-chave de cada anexo

Anexo Para quem é Alíq. inicial Alíq. máxima Característica-chave
I Comércio 4,00% 19,00% ICMS incluso no DAS
II Indústria 4,50% 30,00% IPI e ICMS inclusos no DAS
III Serviços em geral 6,00% 33,00% CPP inclusa no DAS
IV Serviços específicos 4,50% 33,00% CPP recolhida fora do DAS
V Serviços técnicos 15,50% 30,50% Aplicável quando Fator R < 28%

A Reforma Tributária e os anexos: o que muda em 2026 e adiante

A LC 214/2025 (Reforma Tributária) não extingue o Simples Nacional. O que ela faz é iniciar uma transição gradual.

Em 2026: as tabelas dos cinco anexos permanecem inalteradas. As notas fiscais precisam destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%), mas isso não afeta o valor do DAS. O empresário no Simples continua recolhendo do mesmo jeito.

De 2027 a 2033: as alíquotas dos anexos começam a incorporar CBS e IBS gradualmente. A apuração e o cálculo do DAS sofrerão ajustes anuais. Empresas que vendem para outras empresas (B2B) precisam acompanhar a lógica dos créditos tributários, porque um cliente que aproveita crédito pode passar a comparar fornecedores pelo custo total da operação, não só pelo preço da nota.

Como descobrir em qual anexo sua empresa está

Existem três caminhos. Em ordem do mais fácil para o mais preciso:

1. Pelo CNAE. O CNAE principal indica o anexo padrão. CNAE 4781-4/00 (comércio de vestuário) é Anexo I. CNAE 6201-5/01 (desenvolvimento de software) é Anexo III ou V, dependendo do Fator R. CNAE 6911-7/01 (advocacia) é Anexo IV. A Cofiplan disponibiliza uma base com 290 CNAEs e seus anexos para consulta gratuita.

2. Pelo Fator R, quando aplicável. Para atividades intelectuais (TI, engenharia, consultoria, saúde, design), calcule a razão folha/receita. Se passar de 28%, é Anexo III. Se ficar abaixo, é Anexo V.

3. Por análise contábil. Empresas com múltiplas receitas, atividades cruzadas, ou que estão prestes a cruzar uma faixa de faturamento, precisam de análise sob medida. Não dá para confiar só no CNAE quando a operação é complexa.

A maior parte dos erros que vemos na Cofiplan vem de empresas que escolheram o CNAE no momento da abertura sem entender o impacto tributário, e descobriram dois anos depois que pagaram imposto a mais o tempo todo.

Erros comuns que custam caro

Em mais de 330 empresas atendidas pela Cofiplan, esses são os erros que mais aparecem:

  • Achar que o Anexo IV é o mais barato porque começa em 4,5%. Não é. Quando se soma o INSS patronal de 20% sobre a folha, o cálculo muda radicalmente.
  • Não acompanhar o Fator R mês a mês. Empresas de TI costumam ter receita variável. Um mês com pico de faturamento e folha estável pode derrubar o Fator R e empurrar para o Anexo V.
  • Confundir alíquota nominal com alíquota efetiva. Quem fatura R$ 300 mil por ano no Anexo III não paga 11,2%. Paga cerca de 8% por causa da parcela a deduzir.
  • Escolher CNAE errado na abertura. O comércio que abriu como serviço, o desenvolvedor que abriu com CNAE de comércio. Cada erro de CNAE compromete enquadramento, nota fiscal e imposto.
  • Não saber que múltiplas atividades caem em anexos diferentes. Uma empresa com receita de comércio (Anexo I) e serviço (Anexo III) precisa apurar separado por tipo de receita.
  • Esperar virar o ano para “ver com o contador”. A cada mês perdido sem otimização, a empresa paga imposto a mais que não volta.

Conclusão

Saber em qual anexo do Simples Nacional sua empresa se enquadra não é detalhe. É a base de quase tudo no seu planejamento tributário.

Em 2026, com a transição da Reforma Tributária começando a aparecer nas notas fiscais e com a obrigatoriedade do Simples se mantendo até 2033, esse conhecimento ficou ainda mais importante. Cada anexo tem regras, alíquotas e composição de tributos diferentes. Tratar todos como iguais é a forma mais comum de pagar imposto a mais sem perceber.

A Cofiplan ajuda empresas a entender em qual anexo elas estão hoje, simular cenários de Fator R e revisar o enquadramento quando o faturamento ou a folha mudam.

Se você tem dúvida sobre o anexo da sua empresa, a melhor forma de começar é simular: a calculadora gratuita do Simples Nacional 2026 identifica o seu anexo, calcula o DAS e mostra o impacto do Fator R em poucos minutos.

E se você quer uma análise mais profunda, a Cofiplan pode olhar a sua operação inteira — CNAE, faturamento, folha, regime e retenções — e indicar caminhos de planejamento tributário dentro da legalidade.