Anexos do Simples Nacional 2026: guia completo dos Anexos I, II, III, IV e V
Entenda os cinco anexos do Simples Nacional em 2026: enquadramento, aliquotas, parcela a deduzir, Fator R, INSS patronal e como descobrir em qual anexo sua empresa esta.
A pergunta chega quase todo dia no WhatsApp da Cofiplan:
“Em qual anexo do Simples Nacional minha empresa se enquadra?”
Essa pergunta parece simples. Não é.
A resposta certa muda imposto, muda planejamento, muda a forma como a empresa fatura. Errar o anexo pode significar pagar dezenas de milhares de reais a mais por ano em DAS, ou cair em fiscalização por enquadramento indevido.
Este guia reúne tudo o que você precisa saber sobre os cinco anexos do Simples Nacional em 2026, com base na LC 123/2006, nas alterações da LC 155/2016 e na LC 214/2025 (Reforma Tributária).
Os cinco anexos em um olhar.
Como funciona o Simples Nacional em 2026
Antes de falar dos anexos, vale alinhar a base.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, criado pela LC 123/2006. Ele reúne em uma única guia (o DAS) tributos federais, estaduais e municipais que, fora do Simples, seriam pagos separadamente.
Em 2026, os limites continuam os mesmos:
- Limite anual do Simples Nacional: R$ 4,8 milhões de receita bruta nos últimos 12 meses;
- Limite anual do MEI: R$ 81.000;
- Sublimite estadual para ISS e ICMS: R$ 3,6 milhões.
O regime é estruturado em cinco anexos. Cada anexo tem seis faixas de faturamento, e cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota que a empresa realmente paga é a chamada alíquota efetiva, que sai desta fórmula:
DAS do mês = Receita do mês × Alíquota efetiva
O RBT12 é a Receita Bruta dos últimos 12 meses, e é ele que define em qual faixa a empresa cai dentro do anexo.
Resumindo: o anexo depende da atividade (CNAE), a faixa depende do faturamento, e o imposto efetivo depende dos dois juntos.
O anexo de quem vende produtos físicos. Lojas de varejo, atacadistas, e-commerces, mercados, padarias, farmácias, lojas de roupas, comércio de informática, supermercados, autopeças. Tudo que envolve revenda de mercadoria entra aqui.
Tributos inclusos no DAS
Tabela do Anexo I — 2026
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíq. nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
E-commerce de moda · R$ 600 mil de faturamento anual
Uma loja online de roupas que faturou R$ 600.000 nos últimos 12 meses cai na 3ª faixa, alíquota nominal de 9,5%. Aplicando a fórmula: ((600.000 × 9,5%) − 13.860) ÷ 600.000 = 7,19% de alíquota efetiva.
Quem está no Anexo I e ultrapassa R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses precisa ficar atento ao sublimite estadual, porque o ICMS passa a ser recolhido em separado.
O anexo de quem fabrica, transforma ou monta produtos. Indústria alimentícia, confecções, marcenarias, gráficas, fábricas de embalagens, indústrias químicas, metalúrgicas. Se a empresa transforma matéria-prima em produto, está aqui. A grande diferença em relação ao Anexo I é o IPI, que entra no DAS por causa da atividade industrial.
Tributos inclusos no DAS
Tabela do Anexo II — 2026
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíq. nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Indústria de panificação · R$ 900 mil de faturamento anual
Uma fábrica de pães que faturou R$ 900.000 nos últimos 12 meses cai na 4ª faixa, alíquota nominal de 11,2%. Aplicando a fórmula: ((900.000 × 11,2%) − 22.500) ÷ 900.000 = 8,7% de alíquota efetiva.
Indústrias que vendem com substituição tributária de ICMS precisam de atenção redobrada na hora da apuração. O cálculo na nota fiscal e o que entra no DAS não são a mesma coisa.
O "anexo bom" da prestação de serviços. Começa em 6% e tem a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) incluída no DAS, o que simplifica a vida. Aqui estão agências de viagem, academias, escolas, hotéis, salões, escritórios de contabilidade, e também as atividades intelectuais (TI, engenharia, medicina, marketing) quando o Fator R atinge 28%.
Tributos inclusos no DAS
Tabela do Anexo III — 2026
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíq. nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Desenvolvedor PJ · R$ 180 mil/ano · pró-labore R$ 5 mil/mês
Fator R = R$ 60.000 ÷ R$ 180.000 = 33,33%. Passou de 28%, então cai no Anexo III, 1ª faixa, alíquota nominal de 6%. Como não há parcela a deduzir na primeira faixa, a alíquota efetiva é a própria alíquota nominal.
Se esse mesmo desenvolvedor estivesse no Anexo V (Fator R abaixo de 28%), pagaria perto de R$ 2.325 por mês. A economia anual passa de R$ 17 mil. É por isso que o Fator R é a conta mais importante da vida tributária de empresas intelectuais.
Aqui mora a confusão. O Anexo IV é destinado a um grupo específico de serviços que, mesmo dentro do Simples, recolhem o INSS patronal (CPP) separadamente do DAS, em uma guia de 20% sobre o total da folha. Estão aqui construção civil, advocacia, vigilância, limpeza e conservação.
Tributos inclusos no DAS
Tabela do Anexo IV — 2026
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíq. nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Escritório de advocacia · R$ 400 mil/ano · folha mensal R$ 10 mil
Faixa 3, alíquota nominal de 10,2%. Alíquota efetiva: ((400.000 × 10,2%) − 12.420) ÷ 400.000 = 7,1%. Mas é preciso somar a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha, recolhida fora do DAS em guia própria.
Para comparar de verdade o Anexo IV com outros regimes, é preciso somar tudo. Olhar só o DAS engana.
O Anexo V é onde caem as atividades intelectuais quando o Fator R está abaixo de 28%. Começa com a alíquota mais alta de todos os anexos: 15,5% na primeira faixa. Mas se a empresa ajustar pró-labore ou folha e o Fator R passar para 28%, migra automaticamente para o Anexo III no mês seguinte.
Tributos inclusos no DAS
Tabela do Anexo V — 2026
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíq. nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
O cenário que comprova por que o Fator R muda tudo
Um consultor PJ fatura R$ 200.000 por ano. A pergunta é: vale a pena ajustar o pró-labore para sair do Anexo V e cair no Anexo III?
R$ 2.625
R$ 1.087
O Fator R: a chave que muda tudo para serviços intelectuais
Voltando ao Fator R, porque ele merece um capítulo próprio.
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta dos mesmos 12 meses.
Fator R ≥ 28% → Anexo III (alíquotas menores)
Fator R < 28% → Anexo V (alíquotas maiores)
A reclassificação acontece mês a mês. Por isso o cálculo do Fator R precisa ser monitorado continuamente, principalmente em empresas onde o faturamento cresce mais rápido do que a folha.
A pergunta que aparece sempre é: vale a pena subir o pró-labore só para atingir o Fator R?
A resposta honesta é: depende dos números. Em muitos casos, sim. Em alguns, a economia tributária supera com folga o custo extra de INSS sobre o pró-labore maior. Em outros, não. A análise precisa ser feita com os números reais da empresa.
Atividades em que o Fator R costuma ser decisivo:
- desenvolvimento de software (CNAEs 6201-5/01, 6201-5/02, 6202-3/00, 6203-1/00, 6204-0/00);
- consultoria em TI (6209-1/00);
- engenharia (7112-0/00) e arquitetura (7111-1/00);
- medicina, odontologia e demais atividades de saúde;
- design (7410-2/01, 7410-2/02);
- publicidade e marketing (7311-4/00, 7319-0/04);
- consultoria em gestão (7020-4/00);
- jornalismo, tradução, perícia.
Comparativo direto dos cinco anexos
Para fechar com clareza, esta é a síntese:
Síntese dos cinco anexos · 2026
Alíquota inicial, alíquota máxima e característica-chave de cada anexo
| Anexo | Para quem é | Alíq. inicial | Alíq. máxima | Característica-chave |
|---|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% | 19,00% | ICMS incluso no DAS |
| II | Indústria | 4,50% | 30,00% | IPI e ICMS inclusos no DAS |
| III | Serviços em geral | 6,00% | 33,00% | CPP inclusa no DAS |
| IV | Serviços específicos | 4,50% | 33,00% | CPP recolhida fora do DAS |
| V | Serviços técnicos | 15,50% | 30,50% | Aplicável quando Fator R < 28% |
A Reforma Tributária e os anexos: o que muda em 2026 e adiante
A LC 214/2025 (Reforma Tributária) não extingue o Simples Nacional. O que ela faz é iniciar uma transição gradual.
Em 2026: as tabelas dos cinco anexos permanecem inalteradas. As notas fiscais precisam destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%), mas isso não afeta o valor do DAS. O empresário no Simples continua recolhendo do mesmo jeito.
De 2027 a 2033: as alíquotas dos anexos começam a incorporar CBS e IBS gradualmente. A apuração e o cálculo do DAS sofrerão ajustes anuais. Empresas que vendem para outras empresas (B2B) precisam acompanhar a lógica dos créditos tributários, porque um cliente que aproveita crédito pode passar a comparar fornecedores pelo custo total da operação, não só pelo preço da nota.
Como descobrir em qual anexo sua empresa está
Existem três caminhos. Em ordem do mais fácil para o mais preciso:
1. Pelo CNAE. O CNAE principal indica o anexo padrão. CNAE 4781-4/00 (comércio de vestuário) é Anexo I. CNAE 6201-5/01 (desenvolvimento de software) é Anexo III ou V, dependendo do Fator R. CNAE 6911-7/01 (advocacia) é Anexo IV. A Cofiplan disponibiliza uma base com 290 CNAEs e seus anexos para consulta gratuita.
2. Pelo Fator R, quando aplicável. Para atividades intelectuais (TI, engenharia, consultoria, saúde, design), calcule a razão folha/receita. Se passar de 28%, é Anexo III. Se ficar abaixo, é Anexo V.
3. Por análise contábil. Empresas com múltiplas receitas, atividades cruzadas, ou que estão prestes a cruzar uma faixa de faturamento, precisam de análise sob medida. Não dá para confiar só no CNAE quando a operação é complexa.
A maior parte dos erros que vemos na Cofiplan vem de empresas que escolheram o CNAE no momento da abertura sem entender o impacto tributário, e descobriram dois anos depois que pagaram imposto a mais o tempo todo.
Erros comuns que custam caro
Em mais de 330 empresas atendidas pela Cofiplan, esses são os erros que mais aparecem:
- Achar que o Anexo IV é o mais barato porque começa em 4,5%. Não é. Quando se soma o INSS patronal de 20% sobre a folha, o cálculo muda radicalmente.
- Não acompanhar o Fator R mês a mês. Empresas de TI costumam ter receita variável. Um mês com pico de faturamento e folha estável pode derrubar o Fator R e empurrar para o Anexo V.
- Confundir alíquota nominal com alíquota efetiva. Quem fatura R$ 300 mil por ano no Anexo III não paga 11,2%. Paga cerca de 8% por causa da parcela a deduzir.
- Escolher CNAE errado na abertura. O comércio que abriu como serviço, o desenvolvedor que abriu com CNAE de comércio. Cada erro de CNAE compromete enquadramento, nota fiscal e imposto.
- Não saber que múltiplas atividades caem em anexos diferentes. Uma empresa com receita de comércio (Anexo I) e serviço (Anexo III) precisa apurar separado por tipo de receita.
- Esperar virar o ano para “ver com o contador”. A cada mês perdido sem otimização, a empresa paga imposto a mais que não volta.
Conclusão
Saber em qual anexo do Simples Nacional sua empresa se enquadra não é detalhe. É a base de quase tudo no seu planejamento tributário.
Em 2026, com a transição da Reforma Tributária começando a aparecer nas notas fiscais e com a obrigatoriedade do Simples se mantendo até 2033, esse conhecimento ficou ainda mais importante. Cada anexo tem regras, alíquotas e composição de tributos diferentes. Tratar todos como iguais é a forma mais comum de pagar imposto a mais sem perceber.
A Cofiplan ajuda empresas a entender em qual anexo elas estão hoje, simular cenários de Fator R e revisar o enquadramento quando o faturamento ou a folha mudam.
Se você tem dúvida sobre o anexo da sua empresa, a melhor forma de começar é simular: a calculadora gratuita do Simples Nacional 2026 identifica o seu anexo, calcula o DAS e mostra o impacto do Fator R em poucos minutos.
E se você quer uma análise mais profunda, a Cofiplan pode olhar a sua operação inteira — CNAE, faturamento, folha, regime e retenções — e indicar caminhos de planejamento tributário dentro da legalidade.
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