Minha empresa foi excluída do Simples Nacional: o que fazer agora
Recebeu o aviso de exclusão do Simples Nacional? Entenda os motivos mais comuns, os prazos para regularizar, o impacto no imposto e os próximos passos para não perder mais tempo.
Minha empresa foi excluída do Simples Nacional: o que fazer agora
Descobrir que a empresa saiu do Simples Nacional é um susto. Às vezes o aviso chega por e-mail, às vezes o empresário só percebe quando tenta gerar o DAS e o sistema não deixa. Em qualquer dos casos, a sensação é a mesma: e agora?
A resposta curta é: depende do motivo. Algumas exclusões podem ser contestadas e revertidas. Outras são definitivas, mas ainda permitem regularização para reduzir o impacto. O que não dá para fazer é ignorar, porque a exclusão tem data de vigência e, a partir dela, a empresa passa a ser tributada fora do Simples, com rotina fiscal mais complexa e possível aumento de custo.
Este artigo explica os motivos mais comuns de exclusão, o que é possível fazer em cada situação, os riscos de não agir rápido e os próximos passos práticos.
Por que uma empresa é excluída do Simples Nacional
A exclusão pode partir da própria empresa, quando ela opta por sair, ou pode ser determinada pela Receita Federal ou pelos estados e municípios. A segunda situação é a que gera mais dúvida e mais urgência.
Os motivos mais frequentes de exclusão de ofício são:
- Débitos em aberto com a Receita Federal, com a Previdência Social ou com a dívida ativa dos estados e municípios. É a causa mais comum. A empresa acumula DAS não pagos, parcelamentos quebrados ou outras dívidas tributárias e recebe a notificação.
- Faturamento acima do limite permitido. Se a receita bruta anual ultrapassar o teto do Simples Nacional, a exclusão é obrigatória e ocorre no ano seguinte.
- Atividade vedada. Algumas atividades não podem estar no Simples. Se a empresa mudou de CNAE ou passou a exercer atividade incompatível, pode ser excluída.
- Irregularidade cadastral. Sócio com CPF irregular, endereço desatualizado ou situação cadastral inconsistente no CNPJ também podem gerar exclusão.
- Participação societária vedada. Ter como sócio outra pessoa jurídica, ou sócio domiciliado no exterior, impede a permanência no regime.
- Descumprimento de obrigações acessórias. Não entregar declarações obrigatórias, como DEFIS ou outras obrigações aplicáveis ao perfil da empresa, pode resultar em pendências e restrições.
Conhecer o motivo exato é o primeiro passo, porque ele define o que pode ser feito.
Como saber o motivo da exclusão
A Receita Federal envia o Termo de Exclusão pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que fica disponível no Portal do Simples Nacional. Muitos empresários não acessam esse canal com regularidade e só descobrem a exclusão quando já passou o prazo para contestar.
O caminho para verificar é acessar o Portal do Simples Nacional, entrar na área restrita com o CNPJ e a senha do e-CAC, e consultar as mensagens no DTE-SN. O termo de exclusão vai indicar o motivo e a data a partir da qual a empresa deixa de ser optante.
Se você não tem acesso ao e-CAC ou não sabe como navegar no portal, um contador pode fazer essa consulta por você com uma procuração eletrônica. Não deixe para depois: o prazo para contestar é curto.
Quando é possível contestar a exclusão
Se o motivo for débito, a empresa pode regularizar a situação antes que a exclusão entre em vigor. Isso significa pagar os débitos à vista ou solicitar parcelamento dentro do prazo indicado no termo. Se a regularização for feita no tempo certo, a exclusão pode ser cancelada e a empresa permanece no Simples.
Se o motivo for faturamento acima do limite e os números estiverem corretos, a exclusão tende a ser obrigatória. O que a empresa pode fazer é confirmar o cálculo, entender a data de vigência e se preparar para o novo regime com antecedência.
Se o motivo for irregularidade cadastral ou atividade vedada, é preciso corrigir a situação primeiro e depois verificar se ainda é possível permanecer no Simples ou se será necessário aguardar o próximo período de opção.
Em todos os casos, agir dentro do prazo faz diferença. Depois que a exclusão entra em vigor, reverter o quadro fica muito mais difícil e, em alguns casos, impossível até o próximo ano-calendário.
O que acontece com o imposto depois da exclusão
Esse é o ponto que mais assusta, e com razão.
Enquanto estava no Simples, a empresa pagava um único documento de arrecadação (o DAS) com alíquota que variava conforme o faturamento e a atividade. Fora do Simples, ela passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, dependendo do faturamento e da atividade.
No Lucro Presumido, os impostos são apurados separadamente: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS ou ICMS, e contribuição previdenciária patronal sobre a folha. A carga tributária total pode ser significativamente maior do que no Simples, especialmente para empresas de serviços com margem alta.
Além disso, no Lucro Presumido ou Real, a empresa precisa entregar obrigações acessórias que não existiam no Simples: SPED Contábil, ECD, ECF, DCTF, entre outras. A estrutura contábil precisa ser mais robusta.
O impacto financeiro real depende da atividade, do faturamento, da folha de pagamento e da margem de lucro. Por isso, antes de qualquer decisão, vale fazer uma simulação comparativa com um contador. Em alguns casos, o Lucro Presumido pode até ser vantajoso, especialmente para empresas com margem alta e folha pequena. Mas isso precisa ser calculado, não presumido.
Tabela: Simples Nacional x Lucro Presumido — principais diferenças operacionais
| Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Forma de pagamento | DAS unificado mensal | Impostos separados por competência |
| Apuração | Receita bruta mensal | Trimestral (IRPJ/CSLL) e mensal (PIS/COFINS) |
| Obrigações acessórias | PGDAS-D, DEFIS e demais obrigações do regime | ECD, ECF, DCTF, SPED, entre outras |
| Contribuição previdenciária | Incluída no DAS (em geral) | Calculada sobre a folha separadamente |
| Crédito de PIS/COFINS | Não gera crédito | Regime cumulativo (sem crédito, em geral) |
| Complexidade contábil | Menor | Maior |
| Limite de faturamento | Até o teto legal do Simples Nacional | Dentro dos limites legais do Lucro Presumido |
Esta tabela é orientativa. A decisão real depende da atividade, faturamento, margem, folha e situação fiscal da empresa.
Documentos e informações que você vai precisar
Independentemente do caminho escolhido, reúna o seguinte antes de conversar com um contador ou tomar qualquer decisão:
- O Termo de Exclusão completo, com o motivo e a data de vigência.
- Extrato de débitos no Portal do Simples Nacional e no e-CAC.
- Faturamento dos últimos 12 meses.
- Folha de pagamento atual e projeção para os próximos meses.
- Lista de atividades exercidas (CNAEs ativos no CNPJ).
- Situação do parcelamento, se houver algum ativo.
Com essas informações em mãos, um contador consegue avaliar se a exclusão pode ser contestada, qual regime faz mais sentido e qual é o impacto real no caixa.
Os erros mais comuns depois da exclusão
O primeiro erro é não fazer nada. A empresa continua emitindo notas, pagando funcionários e operando normalmente, mas sem recolher os impostos corretamente no novo regime. Isso gera multa, juros e, eventualmente, autuação fiscal.
O segundo erro é tentar resolver sozinho sem entender o regime novo. Lucro Presumido tem regras próprias de apuração, prazos diferentes e obrigações acessórias que o empresário acostumado ao Simples nunca precisou lidar. Errar na apuração do IRPJ ou deixar de entregar a DCTF tem consequências sérias.
O terceiro erro é parcelar a dívida sem verificar se o parcelamento é compatível com a permanência no Simples. Nem todo parcelamento cancela a exclusão. Existe uma modalidade específica para isso, e ela tem regras próprias.
O quarto erro, menos óbvio, é não revisar o contrato social e o CNAE depois da exclusão. Se a empresa vai operar em outro regime, pode ser o momento de ajustar a estrutura societária, o capital social ou até o tipo de empresa, dependendo dos planos de crescimento.
Posso voltar para o Simples Nacional depois?
Depende do motivo da exclusão e da situação da empresa.
Se a exclusão foi por débito e a empresa regularizou tudo, pode solicitar novo enquadramento no período de opção do Simples Nacional, que ocorre em janeiro de cada ano. A opção feita em janeiro tem efeito a partir do primeiro dia do ano.
Se a exclusão foi por faturamento acima do limite, a empresa só pode retornar se o faturamento do ano anterior estiver dentro do teto permitido.
Se a exclusão foi por atividade vedada, a empresa não pode retornar enquanto exercer essa atividade.
Em todos os casos, a situação fiscal precisa estar regularizada no momento da opção. Qualquer débito pendente impede o reenquadramento.
Checklist: o que fazer quando a empresa é excluída do Simples Nacional
- Acessar o DTE-SN no Portal do Simples Nacional e ler o Termo de Exclusão completo.
- Identificar o motivo exato da exclusão.
- Verificar a data de vigência da exclusão.
- Consultar o extrato de débitos no e-CAC.
- Avaliar com um contador se a exclusão pode ser contestada dentro do prazo.
- Se houver débito, verificar se é possível regularizar ou parcelar antes do prazo.
- Solicitar simulação comparativa entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.
- Ajustar o sistema de emissão de notas fiscais para o novo regime.
- Verificar obrigações acessórias do novo regime e os prazos de entrega.
- Avaliar se o contrato social e o CNAE precisam de atualização.
- Planejar o retorno ao Simples, se for o caso, para o próximo período de opção.
Próximos passos práticos
Se você acabou de descobrir a exclusão, o primeiro passo é não agir por impulso. Antes de pagar qualquer débito, parcelar qualquer coisa ou mudar qualquer cadastro, entenda o quadro completo.
Isso significa ter um contador olhando para a situação com você, não apenas te dizendo o que fazer, mas te mostrando os números reais: quanto você vai pagar no novo regime, se faz sentido contestar, qual é o prazo e o que acontece se você não agir.
A exclusão do Simples é um problema sério, mas é um problema com solução. O que define o resultado é a velocidade com que você age e a qualidade da orientação que recebe.
Se a sua empresa foi excluída ou você tem dúvida sobre a situação cadastral no Simples Nacional, a Cofiplan pode fazer um diagnóstico da situação e te mostrar o caminho mais seguro. A burocracia é com a gente. O crescimento é com você.
Fale com a Cofiplan e entenda sua situação agora
Resumo direto
Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional, o primeiro passo é acessar o Termo de Exclusão no Portal do Simples Nacional para entender o motivo. Se for débito, pode ser possível regularizar dentro do prazo e contestar a exclusão. Se for faturamento acima do limite ou atividade vedada, a empresa precisa avaliar a saída do regime e se preparar para operar no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Em qualquer caso, agir rápido reduz o impacto financeiro e evita multas adicionais.
A gente cuida da contabilidade.
Você cuida de crescer.
Atendemos 330+ empresas no Brasil com contabilidade humana, atenta e sem complicação. Se este artigo fez sentido pra você, talvez a gente sirva pra sua empresa também.