Minha empresa foi excluída do Simples Nacional: o que fazer agora

Descobrir que a empresa saiu do Simples Nacional é um susto. Às vezes o aviso chega por e-mail, às vezes o empresário só percebe quando tenta gerar o DAS e o sistema não deixa. Em qualquer dos casos, a sensação é a mesma: e agora?

A resposta curta é: depende do motivo. Algumas exclusões podem ser contestadas e revertidas. Outras são definitivas, mas ainda permitem regularização para reduzir o impacto. O que não dá para fazer é ignorar, porque a exclusão tem data de vigência e, a partir dela, a empresa passa a ser tributada fora do Simples, com rotina fiscal mais complexa e possível aumento de custo.

Este artigo explica os motivos mais comuns de exclusão, o que é possível fazer em cada situação, os riscos de não agir rápido e os próximos passos práticos.


Por que uma empresa é excluída do Simples Nacional

A exclusão pode partir da própria empresa, quando ela opta por sair, ou pode ser determinada pela Receita Federal ou pelos estados e municípios. A segunda situação é a que gera mais dúvida e mais urgência.

Os motivos mais frequentes de exclusão de ofício são:

  • Débitos em aberto com a Receita Federal, com a Previdência Social ou com a dívida ativa dos estados e municípios. É a causa mais comum. A empresa acumula DAS não pagos, parcelamentos quebrados ou outras dívidas tributárias e recebe a notificação.
  • Faturamento acima do limite permitido. Se a receita bruta anual ultrapassar o teto do Simples Nacional, a exclusão é obrigatória e ocorre no ano seguinte.
  • Atividade vedada. Algumas atividades não podem estar no Simples. Se a empresa mudou de CNAE ou passou a exercer atividade incompatível, pode ser excluída.
  • Irregularidade cadastral. Sócio com CPF irregular, endereço desatualizado ou situação cadastral inconsistente no CNPJ também podem gerar exclusão.
  • Participação societária vedada. Ter como sócio outra pessoa jurídica, ou sócio domiciliado no exterior, impede a permanência no regime.
  • Descumprimento de obrigações acessórias. Não entregar declarações obrigatórias, como DEFIS ou outras obrigações aplicáveis ao perfil da empresa, pode resultar em pendências e restrições.

Conhecer o motivo exato é o primeiro passo, porque ele define o que pode ser feito.


Como saber o motivo da exclusão

A Receita Federal envia o Termo de Exclusão pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que fica disponível no Portal do Simples Nacional. Muitos empresários não acessam esse canal com regularidade e só descobrem a exclusão quando já passou o prazo para contestar.

O caminho para verificar é acessar o Portal do Simples Nacional, entrar na área restrita com o CNPJ e a senha do e-CAC, e consultar as mensagens no DTE-SN. O termo de exclusão vai indicar o motivo e a data a partir da qual a empresa deixa de ser optante.

Se você não tem acesso ao e-CAC ou não sabe como navegar no portal, um contador pode fazer essa consulta por você com uma procuração eletrônica. Não deixe para depois: o prazo para contestar é curto.


Quando é possível contestar a exclusão

Se o motivo for débito, a empresa pode regularizar a situação antes que a exclusão entre em vigor. Isso significa pagar os débitos à vista ou solicitar parcelamento dentro do prazo indicado no termo. Se a regularização for feita no tempo certo, a exclusão pode ser cancelada e a empresa permanece no Simples.

Se o motivo for faturamento acima do limite e os números estiverem corretos, a exclusão tende a ser obrigatória. O que a empresa pode fazer é confirmar o cálculo, entender a data de vigência e se preparar para o novo regime com antecedência.

Se o motivo for irregularidade cadastral ou atividade vedada, é preciso corrigir a situação primeiro e depois verificar se ainda é possível permanecer no Simples ou se será necessário aguardar o próximo período de opção.

Em todos os casos, agir dentro do prazo faz diferença. Depois que a exclusão entra em vigor, reverter o quadro fica muito mais difícil e, em alguns casos, impossível até o próximo ano-calendário.


O que acontece com o imposto depois da exclusão

Esse é o ponto que mais assusta, e com razão.

Enquanto estava no Simples, a empresa pagava um único documento de arrecadação (o DAS) com alíquota que variava conforme o faturamento e a atividade. Fora do Simples, ela passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, dependendo do faturamento e da atividade.

No Lucro Presumido, os impostos são apurados separadamente: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS ou ICMS, e contribuição previdenciária patronal sobre a folha. A carga tributária total pode ser significativamente maior do que no Simples, especialmente para empresas de serviços com margem alta.

Além disso, no Lucro Presumido ou Real, a empresa precisa entregar obrigações acessórias que não existiam no Simples: SPED Contábil, ECD, ECF, DCTF, entre outras. A estrutura contábil precisa ser mais robusta.

O impacto financeiro real depende da atividade, do faturamento, da folha de pagamento e da margem de lucro. Por isso, antes de qualquer decisão, vale fazer uma simulação comparativa com um contador. Em alguns casos, o Lucro Presumido pode até ser vantajoso, especialmente para empresas com margem alta e folha pequena. Mas isso precisa ser calculado, não presumido.


Tabela: Simples Nacional x Lucro Presumido — principais diferenças operacionais

AspectoSimples NacionalLucro Presumido
Forma de pagamentoDAS unificado mensalImpostos separados por competência
ApuraçãoReceita bruta mensalTrimestral (IRPJ/CSLL) e mensal (PIS/COFINS)
Obrigações acessóriasPGDAS-D, DEFIS e demais obrigações do regimeECD, ECF, DCTF, SPED, entre outras
Contribuição previdenciáriaIncluída no DAS (em geral)Calculada sobre a folha separadamente
Crédito de PIS/COFINSNão gera créditoRegime cumulativo (sem crédito, em geral)
Complexidade contábilMenorMaior
Limite de faturamentoAté o teto legal do Simples NacionalDentro dos limites legais do Lucro Presumido

Esta tabela é orientativa. A decisão real depende da atividade, faturamento, margem, folha e situação fiscal da empresa.


Documentos e informações que você vai precisar

Independentemente do caminho escolhido, reúna o seguinte antes de conversar com um contador ou tomar qualquer decisão:

  1. O Termo de Exclusão completo, com o motivo e a data de vigência.
  2. Extrato de débitos no Portal do Simples Nacional e no e-CAC.
  3. Faturamento dos últimos 12 meses.
  4. Folha de pagamento atual e projeção para os próximos meses.
  5. Lista de atividades exercidas (CNAEs ativos no CNPJ).
  6. Situação do parcelamento, se houver algum ativo.

Com essas informações em mãos, um contador consegue avaliar se a exclusão pode ser contestada, qual regime faz mais sentido e qual é o impacto real no caixa.


Os erros mais comuns depois da exclusão

O primeiro erro é não fazer nada. A empresa continua emitindo notas, pagando funcionários e operando normalmente, mas sem recolher os impostos corretamente no novo regime. Isso gera multa, juros e, eventualmente, autuação fiscal.

O segundo erro é tentar resolver sozinho sem entender o regime novo. Lucro Presumido tem regras próprias de apuração, prazos diferentes e obrigações acessórias que o empresário acostumado ao Simples nunca precisou lidar. Errar na apuração do IRPJ ou deixar de entregar a DCTF tem consequências sérias.

O terceiro erro é parcelar a dívida sem verificar se o parcelamento é compatível com a permanência no Simples. Nem todo parcelamento cancela a exclusão. Existe uma modalidade específica para isso, e ela tem regras próprias.

O quarto erro, menos óbvio, é não revisar o contrato social e o CNAE depois da exclusão. Se a empresa vai operar em outro regime, pode ser o momento de ajustar a estrutura societária, o capital social ou até o tipo de empresa, dependendo dos planos de crescimento.


Posso voltar para o Simples Nacional depois?

Depende do motivo da exclusão e da situação da empresa.

Se a exclusão foi por débito e a empresa regularizou tudo, pode solicitar novo enquadramento no período de opção do Simples Nacional, que ocorre em janeiro de cada ano. A opção feita em janeiro tem efeito a partir do primeiro dia do ano.

Se a exclusão foi por faturamento acima do limite, a empresa só pode retornar se o faturamento do ano anterior estiver dentro do teto permitido.

Se a exclusão foi por atividade vedada, a empresa não pode retornar enquanto exercer essa atividade.

Em todos os casos, a situação fiscal precisa estar regularizada no momento da opção. Qualquer débito pendente impede o reenquadramento.


Checklist: o que fazer quando a empresa é excluída do Simples Nacional

  • Acessar o DTE-SN no Portal do Simples Nacional e ler o Termo de Exclusão completo.
  • Identificar o motivo exato da exclusão.
  • Verificar a data de vigência da exclusão.
  • Consultar o extrato de débitos no e-CAC.
  • Avaliar com um contador se a exclusão pode ser contestada dentro do prazo.
  • Se houver débito, verificar se é possível regularizar ou parcelar antes do prazo.
  • Solicitar simulação comparativa entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.
  • Ajustar o sistema de emissão de notas fiscais para o novo regime.
  • Verificar obrigações acessórias do novo regime e os prazos de entrega.
  • Avaliar se o contrato social e o CNAE precisam de atualização.
  • Planejar o retorno ao Simples, se for o caso, para o próximo período de opção.

Próximos passos práticos

Se você acabou de descobrir a exclusão, o primeiro passo é não agir por impulso. Antes de pagar qualquer débito, parcelar qualquer coisa ou mudar qualquer cadastro, entenda o quadro completo.

Isso significa ter um contador olhando para a situação com você, não apenas te dizendo o que fazer, mas te mostrando os números reais: quanto você vai pagar no novo regime, se faz sentido contestar, qual é o prazo e o que acontece se você não agir.

A exclusão do Simples é um problema sério, mas é um problema com solução. O que define o resultado é a velocidade com que você age e a qualidade da orientação que recebe.

Se a sua empresa foi excluída ou você tem dúvida sobre a situação cadastral no Simples Nacional, a Cofiplan pode fazer um diagnóstico da situação e te mostrar o caminho mais seguro. A burocracia é com a gente. O crescimento é com você.

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Resumo direto

Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional, o primeiro passo é acessar o Termo de Exclusão no Portal do Simples Nacional para entender o motivo. Se for débito, pode ser possível regularizar dentro do prazo e contestar a exclusão. Se for faturamento acima do limite ou atividade vedada, a empresa precisa avaliar a saída do regime e se preparar para operar no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Em qualquer caso, agir rápido reduz o impacto financeiro e evita multas adicionais.